1. DO CADASTRO E DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS |
1.1. O presente "CADASTRO" tem por objeto cadastrar imóveis para fins de eventual aquisição de imóveis no âmbito do município de São Paulo;
|
1.2. O cadastro de imóveis não gera obrigatoriedade da aquisição dos imóveis pela administração pública direta ou indireta. Assim, a eventual contratação será realizada a partir da necessidade da Secretaria Municipal de Habitação e/ou COHAB-SP, que verificará dentre os imóveis cadastrados por este CADASTRO, o que mais se adequa a demanda.
|
2. DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO |
2.1. Antes de cadastrar-se, o proprietário do imóvel ou seu representante legal deverá verificar atentamente o exigido no presente Edital e Anexos, principalmente quanto à documentação que será exigida para eventual contratação, bem como as condições das instalações de combate e prevenção a incêndio e pânico, instalações elétricas, hidráulicas e telefonia/lógica e capacidade estrutural.
|
3. DA INSCRIÇÃO |
3.1. Para realizar o cadastro, o proprietário ou seu representante legal deverá acessar o site da COHAB-SP, no sitio www.cohab.sp.gov.br, clicando em Cadastre seu Imóvel Aqui.
|
3.2. Deverá ser fornecida todas as informações solicitadas, sendo estas:
a) Identificação do proprietário ou seu representante legal, com nome, telefone, endereço, e-mail;
b) Descrição detalhada do imóvel: área do imóvel, quantidade de salas, número de banheiros (feminino e masculino), quantidade de andares, se possui elevador, número de vagas de estacionamento e outras descrições que entender necessárias, bem como a localização, com ponto de referência;
c) Assinalar os documentos que possui, em conforme o Anexo I, que serão exigidos em eventual contratação pela COHAB;
d) Assinalar que atende às exigências constantes nos anexos I a III, onde constam definição e referência de áreas e características gerais do imóvel e memorial descritivo;
e) Assinalar item que declara que as informações prestadas pelo interessado são verdadeiras;
f) Assinalar item que declara que o proprietário ou seu representante legal entregará o imóvel livre e desembaraçado para o uso da COHAB.
|
3.3. Na impossibilidade anexar os documentos exigidos, o proprietário ou seu representante legal poderá enviar para o e-mail: cadastrodeimoveis@cohab.sp.gov.br ou protocolar fisicamente a documentação, endereçada à COHAB/COPEL, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação - COPEL, localizado na Rua São Bento, 405 12 andar sala 122, Edifício Martinelli, Bairro Centro São Paulo - SP.
|
3.4. A COHAB poderá solicitar a qualquer tempo autorização para realizar a vistoria e/ou visita no imóvel;
|
3.5. O CADASTRO não implica na obrigatoriedade de compra, reservando-se a COHAB ao direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público, bem como por optar em não comprar nenhum dos imóveis cadastrados, discricionariamente, por oportunidade e conveniência da Administração;
|
3.6. Com vistas ao atendimento do interesse público, devidamente justificado, a COHAB poderá comprar imóveis que não constem do cadastro de que trata este Edital.
|
4. DA ACEITABILIDADE DOS IMÓVEIS |
4.1. A documentação descrita nos anexos I a III do Edital serão analisados pela equipe técnica da COHAB, que se de acordo, publicará a sua disponibilidade.
|
5. DA DOCUMENTAÇÃO QUE SERÁ EXIGIDA EM EVENTUAL CONTRATAÇÃO |
5.1. Para Contratação do imóvel de pessoa física ou jurídica, deverá ser apresentada a documentação constante no Anexo I, do Edital;
|
5.2. . Caso o proprietário possua representação por Imobiliária, deverá além das documentações exigidas no Anexo I, apresentar o Contrato de Prestação de Serviços pactuados entre as partes, e a documentação exigida para pessoa jurídica (da imobiliária).
|
6. DA VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO |
6.1. O cadastro dos imóveis terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério da administração;
|
6.2. Caso o proprietário ou seu representante legal não tenha mais interesse em ter seu imóvel cadastrado junto à COHAB, deverá solicitar, por meio digital, a exclusão deste;
|
6.3. Quando conveniente, a COHAB poderá solicitar atualização cadastral dos imóveis.
|
7. PUBLICIDADE DOS IMÓVEIS CADASTRADOS |
7.1. A lista dos imóveis cadastrados será disponibilizada no site da SEHAB e/ou da COHAB.
|
|