1. DO CADASTRO E DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS | 
                    
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                              1.1. O presente "CADASTRO" tem por objeto cadastrar imóveis para fins de eventual aquisição de imóveis no âmbito do município de São Paulo;
                           
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                              1.2. O cadastro de imóveis não gera obrigatoriedade da aquisição dos imóveis pela administração pública direta ou indireta. Assim, a eventual contratação será realizada a partir da necessidade da Secretaria Municipal de Habitação e/ou COHAB-SP, que verificará dentre os imóveis cadastrados por este CADASTRO, o que mais se adequa a demanda.
                           
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                    2. DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO | 
                    
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                              2.1. Antes de cadastrar-se, o proprietário do imóvel ou seu representante legal deverá verificar atentamente o exigido no presente Edital e Anexos, principalmente quanto à documentação que será exigida para eventual contratação, bem como as condições das instalações de combate e prevenção a incêndio e pânico, instalações elétricas, hidráulicas e telefonia/lógica e capacidade estrutural.
                           
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                    3. DA INSCRIÇÃO | 
                    
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                              3.1. Para realizar o cadastro, o proprietário ou seu representante legal deverá acessar o site da COHAB-SP, no sitio www.cohab.sp.gov.br, clicando em Cadastre seu Imóvel Aqui.
                           
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                             3.2. Deverá ser fornecida todas as informações solicitadas, sendo estas:                              
                           
                          a) Identificação do proprietário ou seu representante legal, com nome, telefone, endereço, e-mail; 
                          b) Descrição detalhada do imóvel: área do imóvel, quantidade de salas, número de banheiros (feminino e masculino), quantidade de andares, se possui elevador, número de vagas de estacionamento e outras descrições que entender necessárias, bem como a localização, com ponto de referência; 
                          c) Assinalar os documentos que possui, em conforme o Anexo I, que serão exigidos em eventual contratação pela COHAB; 
                          d) Assinalar que atende às exigências constantes nos anexos I a III, onde constam definição e referência de áreas e características gerais do imóvel e memorial descritivo; 
                          e) Assinalar item que declara que as informações prestadas pelo interessado são verdadeiras; 
                          f) Assinalar item que declara que o proprietário ou seu representante legal entregará o imóvel livre e desembaraçado para o uso da COHAB. 
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                             3.3. Na impossibilidade anexar os documentos exigidos, o proprietário ou seu representante legal poderá enviar para o e-mail: cadastrodeimoveis@cohab.sp.gov.br ou protocolar fisicamente a documentação, endereçada à COHAB/COPEL, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação - COPEL, localizado na Rua São Bento, 405 12 andar sala 122, Edifício Martinelli, Bairro Centro São Paulo - SP.    
                           
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                            3.4. A COHAB poderá solicitar a qualquer tempo autorização para realizar a vistoria e/ou visita no imóvel; 
                           
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                             3.5. O CADASTRO não implica na obrigatoriedade de compra, reservando-se a COHAB ao direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público, bem como por optar em não comprar nenhum dos imóveis cadastrados, discricionariamente, por oportunidade e conveniência da Administração;
                           
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                             3.6. Com vistas ao atendimento do interesse público, devidamente justificado, a COHAB poderá comprar imóveis que não constem do cadastro de que trata este Edital. 
                           
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                    4. DA ACEITABILIDADE DOS IMÓVEIS  | 
                    
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                             4.1. A documentação descrita nos anexos I a III do Edital serão analisados pela equipe técnica da COHAB, que se de acordo, publicará a sua disponibilidade.
                           
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                    5. DA DOCUMENTAÇÃO QUE SERÁ EXIGIDA EM EVENTUAL CONTRATAÇÃO  | 
                    
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                             5.1. Para Contratação do imóvel de pessoa física ou jurídica, deverá ser apresentada a documentação constante no Anexo I, do Edital; 
                           
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                             5.2. . Caso o proprietário possua representação por Imobiliária, deverá além das documentações exigidas no Anexo I, apresentar o Contrato de Prestação de Serviços pactuados entre as partes, e a documentação exigida para pessoa jurídica (da imobiliária). 
                           
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                    6. DA VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO | 
                    
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                             6.1. O cadastro dos imóveis terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério da administração; 
                           
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                             6.2. Caso o proprietário ou seu representante legal não tenha mais interesse em ter seu imóvel cadastrado junto à COHAB, deverá solicitar, por meio digital, a exclusão deste; 
                           
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                             6.3. Quando conveniente, a COHAB poderá solicitar atualização cadastral dos imóveis. 
                           
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                    7. PUBLICIDADE DOS IMÓVEIS CADASTRADOS  | 
                    
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                             7.1. A lista dos imóveis cadastrados será disponibilizada no site da SEHAB e/ou da COHAB. 
                           
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