Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

Perguntas Frequentes


29/05/2024 10:14:28

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela COHAB.  

 Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

  • Inscrição no Cadastro Habitacional

    Como faço minha inscrição no cadastro habitacional da COHAB-SP?

    Acesse nosso site, no link FAÇA SEU CADASTRO, leia atentamente as informações da Ficha de Demanda Cadastral e, se estiver de acordo, preencha o cadastro. O cadastramento na COHAB-SP é gratuito.

  • Falecimento

    Como devo proceder em caso de falecimento do titular ou co-participante do contrato?

    Em caso de falecimento do titular ou co-participante é necessário se dirigir a um de nossos postos de atendimento o mais rapidamente possível e entregar uma cópia da certidão de óbito.

    Solicitamos que agende atendimento presencial por meio do site Agendamento

  • Agendamento

    Como faço para agendar um atendimento pessoal na COHAB-SP?

    Acesse nosso site e entre no link Agendamento.

  • Atualização cadastral

    Como faço para alterar ou corrigir o meu cadastro habitacional na COHAB-SP?

    Acesse nosso site e entre no link Atualize seu Cadastro para acessar novamente sua Ficha Cadastral e fazer as alterações/atualizações necessárias.

    O cadastro deve ser acessado anualmente para que permaneça ativo, e atualizado se houver alterações.

  • Termo de Quitação e Escritura

    Como posso solicitar o Termo de Quitação ou Escritura do meu imóvel?

    Acesse nosso site entre no link de Serviços On Line. e preencha o requerimento para solicitar o Termo de Quitação.

    Após a retirada do Termo de Quitação na COHAB-SP, entre em contato com um cartório de notas para informações referentes à emissão da escritura.

  • Comprar ou vender imóvel COHAB-SP (terceiros)

    Como devo proceder caso queira negociar imóvel COHAB-SP?

    A COHAB-SP não possui representantes em associações, imobiliárias ou em movimentos de moradia. Caso queira comprar uma unidade habitacional da COHAB-SP por terceiros, agende atendimento em nosso site no link Agendamento.

  • Cancelamento de Cadastro

    Como devo proceder para cancelar meu cadastro habitacional na COHAB-SP?

    Acesse nosso site, entre no link Atualize seu Cadastro e preencha os dados na opção Cancelamento do Cadastro.

  • Segunda via da prestação

    Como faço para emitir a segunda via de minha prestação?

    Acesse nosso site e informe o número de seu contrato.

    Caso o site apresente problemas, entre em contato pelo telefone 3226-7902.

  • Auxílio aluguel

    Como faço para obter informações sobre o Auxílio-Aluguel?

    Informações sobre o auxílio aluguel poderão ser obtidas por meio do plantão de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação. Para consultar os dias de atendimento clique aqui. Para as famílias já incluídas no auxílio aluguel, entre no link de acesso ao benefício aqui.

  • Utilização de espaço como permissionário – Associação

    Qual o procedimento para uma Associação ser permissionária de espaço da COHAB-SP?

    O regulamento para Permissão de Uso a Título Precário e Gratuito de imóveis da COHAB-SP pode ser consultado em nosso site na guia Entidades Sociais.

  • Aluguel salas comerciais

    Como posso obter permissão para utilizar sala comercial da COHAB-SP?

    As salas comerciais da COHAB-SP destinadas para Permissão de Uso a Título Precário e Oneroso são disponibilizadas por meio de licitação pública. A divulgação pode ser acompanhada pelos sites da COHAB-SP, da imprensa oficial e do e-negocios da PMSP.

  • Exclusão do nome/CPF de componente do cadastro habitacional

    Como excluir meu nome/CPF da composição familiar de um cadastro habitacional?

    O titular do cadastro deve acessar nosso site, entrar no link Atualize seu Cadastro e fazer a exclusão de seus dados na Ficha Cadastral.

    Caso não tenha mais contato com o titular da inscrição, agende atendimento em nosso site no link Agendamento.

  • Requerimento

    Como devo proceder para requerer documentos e/ou serviços junto à COHAB-SP?

    Acesse nosso site, entre no link de Serviços On Line e preencha o requerimento de seu interesse. Você também poderá agendar atendimento no link Agendamento.

  • Prestação paga e não baixada

    Como atualizar os dados de uma prestação paga mas sem baixa no sistema?

    A baixa da prestação no sistema leva alguns dias para ser efetivada. Caso conste em aberto prestação paga há mais de 15 dias, agende atendimento em nosso site no link Agendamento.

  • IPTU

    Informações sobre IPTU devem ser requeridas junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Acesse o site fazenda/servicos/iptu/ ou, se for o caso, agende atendimento junto àquele órgão.

  • Denúncias, Dúvidas, Reclamações e Sugestões

    Podem ser enviadas pelo Canal de Ouvidoria
    Formulário: https://www.cohab.sp.gov.br/email.aspx

  • Atendimento Presencial

    Somente através de agendamento prévio em razão das medidas tomadas para o combate ao coronavírus, de acordo com o Decreto Municipal 59.283/2020, de 16 de março de 2020. 

    Central de Atendimento Central: Av. São João, 299 - Centro - de Segunda a Sexta das 08h30 às 16h00 Telefone: 156

    Central de Atendimento Cidade Tiradentes: Rua Juá Mirim, s/nº - Prefeitura Regional da Cidade Tiradentes - de Segunda a Sexta das 08h30 às 16h00 - Telefone: 3396-0009 3396-0097

    Postos de atendimento - Unidades do Descomplica SP:

    • Butantã - Rua Ulpiano da Costa Manso, 201,Jardim Peri Peri, São Paulo – CEP 05538-000
    • Santana/Tucuruvi - Avenida Tucuruvi, 808, Tucuruvi – São Paulo – SP – CEP. 023404-002
    • Campo Limpo - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65, Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho, São Paulo – SP – CEP 05763-470
    • São Miguel Paulista - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Paulo – SP, CEP 08060-150
    • Jabaquara - Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo, CEP 04308-001
    • São Mateus - Avenida Ragueb Chohfi, 1.400 - Parque São Lourenço, São Paulo - CEP 08375-001
    • Penha - Rua Candapuí, 492 - Penha, São Paulo - CEP 03621-000
    • Horário de Atendimento: 08h às 17h

  • Portal da Transparência

    O que é o Portal da Transparência?
    O Portal da Transparência é uma ferramenta importante ao cidadão que permite consultas e pesquisas das ações da Prefeitura de São Paulo e a aplicação dos recursos municipais. O Portal foi concebido de acordo com as normas de Interatividade e Acessibilidade do e-mag (nível 1), considerando aspectos de interatividade e interface intuitiva de navegação.

    Quais informações posso encontrar no Portal?
    No Portal da Transparência do Município de São Paulo estão disponíveis informações sobre todos os órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta. Por meio das consultas é possível obter dados sobre a administração no “De olho na Administração” onde se encontram as informações sobre equipe de governo, sites do município, organizações sociais, leis municipais, projetos de lei, além de empresas apenadas no município. O “De Olho nas Contas" divulga o detalhamento das movimentações financeiras da Administração como execução orçamentária do município, gastos das secretarias, autarquias e subprefeituras; as empresas contratadas, editais e valores com as datas em que foram liquidados; contratos assinados desde 2007, assim como os pagamentos de liquidações das faturas correspondentes. “De Olho no Funcionalismo” disponibiliza os números do funcionalismo municipal e as relações de todos os nomes e cargos dos funcionários da Administração Municipal Direta e Indireta, a unidade em que estão lotados e o salário bruto. Todas as informações sobre as subprefeituras da cidade são encontradas no “De Olho nas Subprefeituras”. Os balancetes e estatutos sociais de cada empresa podem ser consultados no “De Olho nas Empresas”, que divulga também os conselhos, contratos, os fluxos de caixa, mensalmente atualizados, pagamentos e também a relação de funcionários.

    Qual a origem dos dados disponíveis no Portal da Transparência?
    A alimentação de grande parte dos dados disponíveis no Portal da Transparência é realizada automaticamente por meio de vários sistemas utilizados na Prefeitura de São Paulo. Para atualização dos dados, o Portal da Transparência utiliza o Orçamento Municipal e o sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Paulo. O registro dos dados nos diversos sistemas é feito por cada um dos órgãos municipais – como, por exemplo, no caso dos contratos efetuados e liquidações – e essas informações ficam disponíveis para a atualização mensal do Portal da Transparência. As informações não sistematizadas são disponibilizadas pelas secretarias e outros órgãos municipais e estão publicadas nas respectivas páginas no Portal da Prefeitura.

    O que é transparência ativa?
    A transparência é considerada ativa quando os órgãos públicos tomam a iniciativa de divulgar dados e informações de interesse público ainda que não tenham sido expressamente solicitados. Por exemplo: despesas, transferências de recursos financeiros, formas de contato e estrutura institucional são informações que já devem estar publicadas na internet, independentemente de solicitações. A lista está no artigo 8º da Lei de Acesso, mas essa é apenas uma indicação do “mínimo” a ser divulgado. O ideal é que, cada vez mais, os órgãos promovam a transparência ativa de todas as informações públicas, diminuindo a quantidade de pedidos individuais.

    Acesso à Informação

    O que é a LAI?
    O acesso à informação é fundamentado da LAI – Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18/11/11, sancionada pela Presidenta da República Dilma Rousseff. A lei federal garante o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Qualquer um pode fazer um pedido: pessoa física (independente de idade), jurídica, cidadão brasileiro ou estrangeiro, etc. No caso do município de São Paulo, ao menos um tipo de documento será exigido para protocolocar um pedido por meio físico ou eletrônico (R.G, RNH, passaporte ou outros). Faça seu pedido.

    Quem está obrigado a cumprir a Lei de Acesso?
    A LAI vale para os três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) e em todas as esferas de governo: federais, estaduais, municipais e distritais. Estão obrigadas a cumprir a LAI toda a administração pública direta (órgãos públicos) e a indireta (empresas públicas, autarquias, fundações etc.). Além disso, estão submetidas à LAI as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Nesse caso, devem dar transparência à destinação da parcela dos recursos públicos recebidos. No município de São Paulo, o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria Geral do Município (CGM).

    Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Paulo?

    Pela internet:
    - Cadastre-se no Sistema e-SIC
    - Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.
    - Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.

    Presencial:

    - Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação.
    - O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.

    E se o pedido for negado?
    Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer. A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, por meio dos decretos 53.623/2012 e 54.779/2014, os seguintes procedimentos:
    - Primeiro recurso: é analisado pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal que respondeu formulou a resposta (por exemplo, o Secretário).
    - Segundo recurso: é analisado pela Controladoria Geral do Município.
    - Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Municipal de Acesso à Informação”.
    Esses passos podem ser feito no próprio e-SIC.

    Quais são os prazos?
    - A partir do dia seguinte ao registro de um novo pedido, o órgão tem até 20 dias para enviar sua resposta.
    - O órgão ou entidade municipal pode prorrogar esse prazo por mais 10 dias, mediante justificativa;
    - O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
    - O órgão tem até 5 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.





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